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O que é?

O reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva é a possibilidade de registrar legalmente como filho(a) alguém com quem exista uma relação de afeto estável e pública, ainda que não haja vínculo biológico.

Quem pode reconhecer?

  • Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
  • É preciso que haja diferença mínima de 16 anos entre quem reconhece e o(a) filho(a).
  • Não é permitido o reconhecimento entre irmãos ou entre ascendentes (ex.: avós e netos)

Quem pode ser reconhecido?

  • Pessoas maiores de 1 2 anos podem ser reconhecidas diretamente em cartório.
  • Menores de 18 anos precisam:
  • Consentir com o ato.
  • Ter a assinatura dos pais biológicos. (Na ausência, somente via judicial)

Quais documentos são necessários?

  •  Documentos de identidade dos envolvidos.
  •  Certidão de nascimento do(a) filho(a).

Provas da relação socioafetiva, como:

  • Casamento ou união estável com o ascendente biológico.
  • Registro em escola como responsável.
  • Inclusão em plano de saúde ou previdência.
  • Registro como dependente em associação.
  • Comprovação de residência conjunta.
  • Fotografias em eventos de família. (Momentos relevantes).
  • Declaração de testemunhas com firma reconhecida ou declaração feita no cartório.
  • Bem como demais documentos que se mostrem relevantes para apresentar.

 

A ausência desses documentos não impede o registro, desde que seja justificada a impossibilidade.

Nesse caso, o registrador deverá informar de que forma apurou o vínculo socioafetivo

Quais documentos são necessários?

  1. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil (mesmo que seja diferente do local de nascimento).
  2. O cartório analisa os documentos e envia ao Ministério Público para parecer.
  3. Se deferido, o reconhecimento é averbado na certidão de nascimento.
  4. Em caso de dúvida, suspeita de fraude ou ausência de consentimento, o pedido segue para análise judicial.

Quais documentos são necessários?

  1. Só é permitido incluir um ascendente socioafetivo por linha (paterno ou materno).
  2. Para incluir mais de um (ex.: dois pais ou duas mães socioafetivas), é necessário processo judicial.
  3. O reconhecimento é IRREVOGÁVEL – só pode ser desfeito judicialmente.
  4. Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a posse do estado de filho, o registrador pode recusar o pedido, fundamentando a decisão e encaminhando o caso ao juiz competente.

Av. Osvaldo Aranha, nº 374, Bairro Bom Fim - Porto Alegre/RS

Telefone: (51) 3224-1675 / 3227-2217 / 3225-5974

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