INFORMAÇÕES PARA CASAMENTO
CERIMÔNIA DE CASAMENTO: Para casamento civil no Cartório, o(s) nubente(s) morando em Porto Alegre-RS, podem escolher qualquer Cartório dentro da Cidade de Porto Alegre-RS, para encaminhar a documentação.
Para encaminhar a documentação por este Cartório é necessário, que pelo menos um dos nubentes tenha residência aqui em Porto Alegre-RS.
Os nubentes morando em outra Cidade ou Estado e querendo realizar a cerimônia de casamento por este cartório, devem solicitar informações através do e-mail: casamentos4zona@uol.com.br ou no setor de Casamentos através dos telefones (51)3224-1675 e (51)3225-5974 referente a documentação que deverá ser apresentada, prazos e taxas.
Para casamento civil fora do Cartório existe uma jurisdição para cada cartório, para essa modalidade de casa-mento solicite maiores informações através do e-mail: casamentos4zona@uol.com.br ou no setor de Casamentos através dos telefones (51)3224-1675 e (51)3225-5974.
DOCUMENTAÇÃO
SOLTEIRO: certidão de nascimento ATUALIZADA (com menos de 60 dias) carteira de identidade e CPF.
DIVORCIADO: certidão do casamento anterior ATUALIZADA (com menos de 60 dias) com a averbação de divórcio, carteira de identidade, CPF e certidão de nascimento ATUALIZADA, com anotação de casamento, separação e divórcio (com menos de 60 dias), cópia da partilha dos bens ou petição inicial do processo de divórcio e homologação do Juiz (sentença, dizendo que os bens já foram partilhados ou que não havia bens para partilhar), AUTENTICADO
VIÚVO: certidão do casamento anterior ATUALIZADA (com menos de 60 dias), com anotação de óbito do cônjuge falecido, atestado de óbito, carteira de identidade, CPF e certidão de nascimento, com anotação de casamento e de óbito de cônjuge falecido (com menos de 60 dias) OBS: Se o cônjuge falecido deixou bens a inventariar trazer junto o inventário dos bens.
REGIMES DE CASAMENTO
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
- a partir do casamento o que adquirem é de ambos.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS:
- une os bens antes e depois do casamento.
SEPARAÇÃO DE BENS:
- separa os bens antes e depois do casamento.
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: conforme Art. 1.672 à 1.686 do C.C.B.
OBS: O regime automático pela lei é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Para fazer a Comunhão universal de bens, Separação de bens ou Participação final dos aquestos, os noivos deverão comparecer em Tabelionato e fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. É OBRIGATÓRIO o regime da separação de bens para os maiores de 70 anos de idade.
ATESTADO DAS TESTEMUNHAS
Imprimir os formulários abaixo e trazer preenchidos para encaminhar os papéis de casamento.
QUESTIONÁRIO PARA CASAMENTO
ATESTADO DUAS TESTEMUNHAS
O Atestado das testemunhas deverá ser assinado e preenchido por duas testemunhas, para que possamos dar entrada no processo de casamento.
OBS: As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e devem estar presentes no dia do casamento civil (serão os padrinhos). Trazer o documento ORIGINAL assinado pelas testemunhas, com cópia das carteiras de identidade das testemunhas ou então reconhecer as assinaturas das testemunhas em Tabelionato. Se trouxer a cópia das carteiras de identidade, as testemunhas devem fazer a mesma assinatura que está na identidade.
Comparecer os noivos com a documentação completa e o atestado das testemunhas (como explicado acima), para que possamos encaminhar a habilitação do casamento civil.
A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR COMPLETA NO CARTÓRIO NO MÍNIMO 20 DIAS ANTES DA DATA DO CASAMENTO.
OBS: DOCUMENTAÇÃO: (trazer documentos originais e xerox)
A validade do processo de habilitação para o casamento é de 90 dias.
ORIENTAÇÕES PARA A CERIMÔNIA DE CASAMENTO: No ato do casamento, não será permitido o uso de bermudas, chinelos, bonés e outras indumentárias não condizentes a solenidade.
Fones: (51) 3224.1675 e (51) 3225.5974 – e-mail: casamentos4zona@uol.com.br
Horário de Atendimento: das 09h às 17h e 30min.