O que é?
O reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva é a possibilidade de registrar legalmente como filho(a) alguém com quem exista uma relação de afeto estável e pública, ainda que não haja vínculo biológico.
Quem pode reconhecer?
- Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
- É preciso que haja diferença mínima de 16 anos entre quem reconhece e o(a) filho(a).
- Não é permitido o reconhecimento entre irmãos ou entre ascendentes (ex.: avós e netos)
Quem pode ser reconhecido?
- Pessoas maiores de 1 2 anos podem ser reconhecidas diretamente em cartório.
- Menores de 18 anos precisam:
- Consentir com o ato.
- Ter a assinatura dos pais biológicos. (Na ausência, somente via judicial)
Quais documentos são necessários?
- Documentos de identidade dos envolvidos.
- Certidão de nascimento do(a) filho(a).
Provas da relação socioafetiva, como:
- Casamento ou união estável com o ascendente biológico.
- Registro em escola como responsável.
- Inclusão em plano de saúde ou previdência.
- Registro como dependente em associação.
- Comprovação de residência conjunta.
- Fotografias em eventos de família. (Momentos relevantes).
- Declaração de testemunhas com firma reconhecida ou declaração feita no cartório.
- Bem como demais documentos que se mostrem relevantes para apresentar.
A ausência desses documentos não impede o registro, desde que seja justificada a impossibilidade.
Nesse caso, o registrador deverá informar de que forma apurou o vínculo socioafetivo
Quais documentos são necessários?
- O pedido pode ser feito no cartório de registro civil (mesmo que seja diferente do local de nascimento).
- O cartório analisa os documentos e envia ao Ministério Público para parecer.
- Se deferido, o reconhecimento é averbado na certidão de nascimento.
- Em caso de dúvida, suspeita de fraude ou ausência de consentimento, o pedido segue para análise judicial.
Quais documentos são necessários?
- Só é permitido incluir um ascendente socioafetivo por linha (paterno ou materno).
- Para incluir mais de um (ex.: dois pais ou duas mães socioafetivas), é necessário processo judicial.
- O reconhecimento é IRREVOGÁVEL – só pode ser desfeito judicialmente.
- Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a posse do estado de filho, o registrador pode recusar o pedido, fundamentando a decisão e encaminhando o caso ao juiz competente.



