doudoune moncler moncler femme canada goose femme canada goose suisse parajumpers solde parajumpers femme ugg suisse parajumpers canada parajumpers toronto duvetica jacket moncler praha canada goose bunda barbour bunda moncler bunda
Zapatillas nike zapatillas reebok nike air max blancas ropa abercrombie gafas ray ban zapatillas under armour gafas de sol ray ban Gafas carrea new balance hombre botas futbol zapatillas asics new balance mujer zapatos casuales Zapatillas air jordan nike sb nike corte
sombra_topo

TROCA DE NOME E GÊNERO (TRANSGÊNEROS)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – ARTIGO: 516/523 – CNJ

 

Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida.

Documentos  obrigatórios conforme Prov. 73 CNJ:

§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento atualizada;
II – Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – Cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – Cópia do título de eleitor;
IX – Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – Comprovante de endereço;
XI – Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

§ 8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.

§ 9º Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do § 6º, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado.

Valor total das custas sendo procedente para Averbação em acervo desta Serventia: R$ 180,17.

Permanecendo dúvida encaminhe diretamente ao e-mail setorial: averbacoes4zona@uol.com.br


Av. Osvaldo Aranha, nº 374, Bairro Bom Fim - Porto Alegre/RS

Telefone: (51) 3224-1675 / 3227-2217 / 3225-5974

Emails: Atendimento: contato@cartorio4zona.com.br
Casamentos: casamentos4zona@uol.com.br
Averbações: averbacoes4zona@uol.com.br
Apostilamento: apostilamento@uol.com.br
Institucional: edair.carneiro@tjrs.jus.br